Quando o assunto de sucessão patrimonial está em pauta em um ambiente familiar sempre pairam sensações ruins para os sucessores e até mesmo para quem está querendo se planejar.
Entretanto, nos tempos atuais essa conversa tem se tornado bastante comum, visto que muitas pessoas estão se programando e se planejando com maior antecedência, visando diminuir os desgastes e burocracias que acompanham o evento morte.

Dessa forma, quanto mais antecedência no planejamento sucessório mais tempo terá para escolher qual o melhor caminho para a transferência do patrimônio para os sucessores.
Tal afirmação se dá no sentido de que é necessário um estudo do todo o histórico do proprietário dos bens que serão transferidos e dos sucessores, no intuito de verificar se há algum problema que possa impedir que a transferência seja realizada com sucesso.
Feito o referido estudo, passa-se ao planejamento em si, elaborando opções de caminhos a serem seguidos e quais são os benefícios de cada um, focando sempre na menor onerosidade aos sucessores.
Constatado o melhor caminho para seguir, começa-se a execução do planejamento, fase que pode demorar meses e até mesmo anos, vez que a partir desse momento surge o maior vilão, o Estado.
Portanto, quando estamos diante de um planejamento sucessório, o item mais valioso é o tempo, para que se consiga concluir todas as tarefas que foram planejadas pelo profissional e que o trabalho esteja devidamente entregue.
Sendo assim, você precisa começar a pensar no seu planejamento sucessório o quanto antes, para que o profissional que você vai contratar para realiza-lo tenha tempo suficiente para organizar todos os pontos e entregar maior tranquilidade.
A título de exemplo, se o melhor caminho é a abertura de uma “holding”, acompanhada da ideia de que todas as cotas deverão ser doadas, geralmente através de doses anuais, antes do acontecimento do evento morte, tal decisão tem que ser tomada o quanto antes para que o orçamento do contribuinte do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não extrapole.
Por outro lado, se a decisão de se planejar é tomada com expectativa de apenas um ano/meses/dias/horas de vida, o planejamento não será entregue da melhor forma ou sequer será entregue, visto que não existiu tempo hábil para conclusão.
Por fim, muitos perguntam o motivo pelo qual é melhor realizar um planejamento sucessório do que fazer um inventário quando for necessário e a resposta é uma só: foque em planejar para dinheiro economizar.
Sendo assim, em uma conta rápida e para exemplificar, na hipótese de o patrimônio a ser transferido girar em torno de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), entre bens móveis e imóveis, as custas judiciais, no Estado de Goiás, girariam em torno de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e os honorários advocatícios (10%) seriam R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), além do ITCMD no patamar de R$ 1.039.241,11 (um milhão, trinta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e onze centavos), enquanto que em um planejamento sucessório só existirá o pagamento do ITCMD e os honorários adotados não serão calculados com base no patrimônio, visto que não existirá a obrigação de atuação judicial.
Consequentemente, temos que o momento correto para começar o planejamento sucessório é agora, enquanto há tempo suficiente para entregar o trabalho de forma correta e bem feita. Não deixe para depois o que já pode ser iniciado, até porque deixar para depois trará incalculáveis prejuízos.